Parto programado
Segue a carência de até 300 dias do contrato.
Por Emerson Lavieri, SUSEP nº 201096017 Atualizado em outubro de 2026
Quais planos cobrem a maternidade do Einstein, como funciona a carência de 300 dias, o que acontece em uma urgência e como planejar a contratação para o parto ter cobertura.
É a carência máxima para o parto a termo. Por isso, quem planeja ter o bebê no Einstein deve contratar o plano antes da gestação.
Empresas com 30 vidas ou mais, em regra, não têm carência.
Sim. O parto no Hospital Israelita Albert Einstein tem cobertura quando três condições se somam: o plano tem segmentação hospitalar com obstetrícia, a maternidade do Einstein está na rede da categoria contratada e a carência para parto já foi cumprida ou não se aplica ao contrato.
A maternidade fica na unidade do Einstein Morumbi, que tem centro obstétrico, UTI neonatal e pronto atendimento 24 horas. Como o Einstein não vende plano próprio, o acesso vem por planos de outras operadoras que atendem no hospital.
Algumas versões de planos premium são só hospitalares, sem obstetrícia. Elas podem incluir o Einstein para outras internações e, mesmo assim, não cobrir o parto programado. Confira a segmentação na proposta.
As categorias superiores das operadoras abaixo costumam incluir o Einstein. Para o parto, confirme sempre a obstetrícia e a maternidade no guia médico do produto exato.
| Operadora | Linha de referência com Einstein | Obstetrícia | O que confirmar |
|---|---|---|---|
| Amil | Amil Black | Disponível | Se a maternidade do Einstein está na rede da versão contratada |
| SulAmérica | Executivo e superiores | Disponível | Rede da maternidade e regras de reembolso de honorários |
| Porto Saúde | Diamante | Disponível | Rede da maternidade e acomodação |
| Bradesco Saúde | Nacional Plus, Premium e superiores | Varia por versão | Algumas versões não incluem obstetrícia |
| Omint | Premium e Corporate | Disponível | Reembolso de equipe médica e limites |
Linhas de referência de mercado. A grade comercial muda ao longo do ano, e a rede é confirmada na proposta.
O artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 permite às operadoras aplicar carência de até 300 dias para o parto a termo, até 180 dias para os demais procedimentos e até 24 horas para urgências e emergências. A operadora pode aplicar prazos menores, mas nunca maiores.
Começam a contar as carências. A gravidez não é doença preexistente e não impede a contratação.
Complicações da gestação passam a ter atendimento de urgência, conforme a Lei nº 9.656/1998.
Pré-natal, ultrassons e internações eletivas, quando o contrato prevê carência.
Prazo máximo de carência para o parto programado ou espontâneo fora de urgência.
O recém-nascido entra como dependente sem carência se for incluído nesse prazo.
O artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998 considera urgência as complicações no processo gestacional, e a cobertura de urgência e emergência não pode ter carência maior que 24 horas. A Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que exige mais do que isso.
A Resolução CONSU nº 13/1998 prevê, para quem ainda cumpre carência, uma cobertura limitada às primeiras horas de atendimento. O STJ, porém, decidiu em 2022 (REsp 1.947.757) que a operadora deve cobrir o parto de urgência por complicação gestacional, inclusive em plano hospitalar sem obstetrícia.
Segue a carência de até 300 dias do contrato.
É urgência: tem cobertura após 24 horas da contratação.
Peça a negativa por escrito e procure a ANS ou orientação jurídica.
Nos planos hospitalares com obstetrícia, a cobertura segue o Rol de Procedimentos da ANS. Estes são os pontos que mais geram dúvida:
| Item | Como funciona |
|---|---|
| Pré-natal | Consultas e exames do Rol da ANS, respeitando as carências do contrato. |
| Parto normal ou cesárea | Coberto nos planos com obstetrícia, depois da carência de até 300 dias. |
| Acompanhante | Garantido pela Lei nº 11.108/2005 no trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato. |
| Recém-nascido | Coberto nos primeiros 30 dias pelo plano do pai ou da mãe. |
| UTI neonatal | Coberta dentro da segmentação hospitalar, sem limite de dias de internação (Súmula 302 do STJ). |
| Equipe médica própria | Coberta se credenciada; se não, por reembolso conforme a tabela do contrato. |
O plano paga o hospital quando a maternidade está na rede. Os honorários da equipe médica (obstetra, anestesista e pediatra) seguem outra regra: se o médico for credenciado, o plano paga; se não for, você paga e pede reembolso conforme a tabela do contrato.
Alguns obstetras cobram uma taxa de disponibilidade para acompanhar o parto fora do plantão. Essa cobrança é feita pelo médico e, em regra, não é reembolsada pelo plano. Combine valores por escrito.
Honorários pagos pelo plano, conforme o contrato.
Pagamento direto e reembolso pela tabela do plano.
Atendimento pela equipe do hospital, dentro da cobertura.
Acordo entre a gestante e o médico, em regra sem reembolso.
O melhor momento para contratar é antes da gestação. Use esta lista para não ter surpresa na hora do parto.
✓ O plano é hospitalar com obstetrícia, e isso consta na proposta.
✓ A maternidade do Einstein está no guia médico do produto exato.
✓ Sei a data em que termina a carência de parto, ou o contrato não tem carência.
✓ Combinei por escrito os honorários e o reembolso da equipe médica.
✓ Vou incluir o bebê como dependente em até 30 dias após o nascimento.
Cobre quando o plano tem segmentação hospitalar com obstetrícia, a maternidade do Einstein está na rede da categoria contratada e a carência para parto já foi cumprida ou não se aplica ao contrato.
A Lei nº 9.656/1998 permite carência de até 300 dias para parto a termo. Em contratos empresariais com 30 vidas ou mais, quem entra no plano em até 30 dias da contratação ou da admissão, em regra, não cumpre carência.
Pode contratar, porque a gravidez não é considerada doença preexistente. Mas, nos contratos com carência, o parto a termo só tem cobertura depois de 300 dias. Antes disso, ficam garantidas as urgências e emergências, após 24 horas da contratação.
As complicações no processo gestacional são consideradas urgência pela lei. O STJ decidiu, em 2022 (REsp 1.947.757), que a operadora deve cobrir o parto de urgência por complicação gestacional, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a carência para urgência e emergência acima de 24 horas.
Sim. O recém-nascido tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto pelo plano da mãe ou do pai, quando o plano tem obstetrícia, e pode ser incluído como dependente sem carência se a inclusão for feita nesse prazo.
Sim. A Lei nº 11.108/2005 garante um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, e os planos com obstetrícia cobrem as despesas previstas no Rol da ANS para esse acompanhante.
Pode, mas o médico precisa ser credenciado ao plano ou os honorários serão pagos à parte, com reembolso conforme a tabela do contrato. Alguns obstetras também cobram taxa de disponibilidade, que em regra não é reembolsada. Combine tudo antes.
O reembolso devolve o valor da tabela do contrato, que costuma ser bem menor que o custo de um parto particular no Einstein. Para o parto, o ideal é a maternidade estar na rede direta da categoria.
Conferimos a obstetrícia, a maternidade na rede e as carências de cada operadora para você contratar com segurança, sem custo.
Solicitar CotaçãoFontes: Lei nº 9.656/1998, arts. 12 e 35-C; Lei nº 11.108/2005 (acompanhante no parto); Resolução CONSU nº 13/1998; RN ANS nº 557/2022 e nº 438/2018; STJ, Súmulas 302 e 597 e REsp 1.947.757 (2022). Informações de referência: rede, segmentação e carências variam conforme o produto e o contrato. Este conteúdo não substitui orientação médica ou jurídica. O Hospital Israelita Albert Einstein não tem vínculo com a Consult Vida.