Coberturas iguais
Sem carência nova: você usa o plano de destino desde o início.
Por Emerson Lavieri, SUSEP nº 201096017 Atualizado em outubro de 2026
Como trocar o seu plano atual por um com acesso ao Hospital Albert Einstein aproveitando as carências que você já cumpriu: requisitos da ANS, faixa de preço, prazos e o passo a passo.
De plano empresarial para plano empresarial, a ANS não exige faixa de preço compatível. É o caminho mais comum para subir para uma categoria com Einstein.
Vale também para quem tem plano pelo MEI.
Sim, pela portabilidade de carências, regulada pela ANS. Quem está há pelo menos 2 anos em um plano ativo e em dia pode ir para outro plano aproveitando as carências já cumpridas. O ponto de atenção é a faixa de preço: como os planos com Einstein são mais caros, a portabilidade individual costuma esbarrar nessa regra. Já de plano empresarial para plano empresarial, a ANS não exige compatibilidade de preço.
Ou seja: quem já tem um plano pela empresa ou pelo MEI tem o caminho mais fácil para uma categoria com acesso ao Einstein. Veja quais são essas categorias em planos que atendem no Einstein.
O plano antigo só deve ser cancelado depois que o novo estiver aceito e em vigor, em até 5 dias após o início do plano de destino.
As regras estão na RN 438/2018 da ANS. Todas precisam ser cumpridas ao mesmo tempo:
| Requisito | Regra da ANS |
|---|---|
| Plano de origem | Ativo, contratado depois de 1º/1/1999 ou adaptado à Lei 9.656/1998. |
| Pagamento | Mensalidades em dia: as três últimas, ou declaração da operadora. |
| Permanência | 2 anos (3 anos com cobertura parcial temporária). Nas seguintes, 1 ano. |
| Faixa de preço | Igual ou inferior, exceto de empresarial para empresarial e outros casos da norma. |
| Plano coletivo | Vínculo com a empresa contratante, o MEI ou a entidade de classe. |
| Resposta | Até 10 dias. Sem resposta, a portabilidade é considerada válida. |
Fonte: ANS, RN nº 438/2018 e cartilha de portabilidade de carências.
Na portabilidade comum, o plano de destino precisa estar na mesma faixa de preço ou em faixa inferior à do plano atual, conforme a classificação do Guia ANS. A comparação considera a mensalidade do próprio beneficiário, e não a do grupo familiar.
As carências que você já cumpriu são aproveitadas no plano com Einstein. Só pode haver carência nova para coberturas que o seu plano atual não tinha:
Sem carência nova: você usa o plano de destino desde o início.
Se o plano antigo não tinha, pode haver carência de até 300 dias para parto.
Até 180 dias, e nova declaração de saúde só para essas coberturas.
Confirme a unidade do Einstein na rede do produto e o preço para as suas idades.
O relatório de compatibilidade é gratuito e vale por 5 dias a partir da emissão.
Com documentos, comprovantes de pagamento e de permanência. Ela tem até 10 dias para responder.
As carências já cumpridas são aproveitadas no plano de destino.
Peça o cancelamento à operadora de origem e guarde o comprovante.
Na perda do vínculo, como na demissão ou no fim do contrato coletivo, o pedido pode ser feito em até 60 dias, sem prazo mínimo de permanência. Se você estava há menos de 300 dias no plano, o tempo cumprido é descontado das carências do novo.
Fora da portabilidade, algumas operadoras oferecem aproveitamento ou redução de carências como condição comercial para quem vem de outro plano. Não é direito garantido: só vale o que estiver na proposta.
Até 60 dias para pedir, sem prazo mínimo.
Portabilidade especial, sem prazo nem faixa de preço.
Condição da operadora, sempre por escrito.
Em regra, sem carência para quem entra em até 30 dias.
Separe estes itens para o pedido ser analisado sem atraso.
✓ Comprovante dos últimos três pagamentos ou declaração de adimplência.
✓ Comprovante do tempo de permanência no plano atual.
✓ Relatório de compatibilidade do Guia ANS, emitido há menos de 5 dias.
✓ Comprovante do vínculo com a empresa, o MEI ou a entidade, no plano coletivo.
✓ Confirmação da unidade do Einstein na rede do plano de destino.
Pode, desde que cumpra os requisitos da ANS: plano atual ativo e em dia, prazo mínimo de permanência e, em regra, plano de destino em faixa de preço igual ou inferior. Na portabilidade de plano empresarial para plano empresarial, a ANS não exige a compatibilidade de faixa de preço.
Na primeira portabilidade, 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente. Nas portabilidades seguintes, 1 ano, ou 2 anos se a portabilidade anterior trouxe coberturas que o plano antigo não tinha.
Na portabilidade individual, o plano de destino precisa estar na mesma faixa de preço ou em faixa inferior, conforme o Guia ANS. Mas essa exigência não se aplica de plano empresarial para plano empresarial, nem quando o plano de origem tem preço pós-estabelecido. Por isso, quem já tem plano pela empresa ou pelo MEI costuma conseguir ir para uma categoria com Einstein.
Não para as coberturas que você já tinha. Se o plano de destino tiver coberturas que o seu não tem, como obstetrícia, a operadora pode exigir carência só para elas: até 300 dias para parto e até 180 dias para as demais.
A operadora de destino tem 10 dias para analisar o pedido. Se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada válida. O relatório de compatibilidade do Guia ANS vale por 5 dias a partir da emissão.
Só depois de entrar no novo. A ANS orienta pedir o cancelamento do plano de origem em até 5 dias após o início da vigência do plano de destino e guardar o comprovante. Sem isso, você pode ficar sujeito a carências.
Sim. Na perda do vínculo com o plano, o pedido pode ser feito em até 60 dias após você saber do cancelamento, sem prazo mínimo de permanência. Se você estava há menos de 300 dias no plano, o tempo cumprido é descontado das carências do novo.
Algumas operadoras aceitam aproveitamento ou redução de carências como condição comercial para quem vem de outro plano. Não é um direito garantido pela ANS, então só vale o que estiver escrito na proposta.
Informe o seu plano atual, há quanto tempo está nele e as idades. Analisamos a portabilidade para as categorias com Einstein, sem custo.
Solicitar AnáliseFontes: ANS, RN nº 438/2018 (portabilidade de carências) e cartilha de portabilidade da ANS; ANS, RN nº 557/2022; Lei nº 9.656/1998. Informações de referência: confirme as condições no Guia ANS e na proposta. O Hospital Israelita Albert Einstein não tem vínculo com a Consult Vida.